Na sequ?ncia da Assembleia de 14 de Agosto, os cond?minos da Urbaniza??o Atl?ntida, receberam a respectiva Acta.
S? quem n?o esteve presente na Assembleia ou n?o leu esta Acta atentamente n?o ficou horrorizado com a colec??o de irregularidades, inverdades e ilegalidades que esta Acta representa.
Os factos:
A Acta n?o foi disponibilizada no final da Assembleia para ser assinada pelos cond?minos presentes, o que, por si s?, j? constitui uma irregularidade. A Administra??o justificou-se com o adiantado da hora e disse aos cond?minos que a Acta estaria no escrit?rio da Garvetur, na 2? feira, dia 16. Segunda irregularidade: Um documento que s? diz respeito aos cond?minos e ? Administra??o ? colocado no escrit?rio de uma terceira entidade alheia ao condom?nio, permitindo que a Acta pudesse ser devassada por qualquer um. O que, de facto, veio a acontecer - pela porteira.
Mas a Acta n?o foi disponibilizada no dia 16. S? no dia 18, Quarta feira, ? que esteve dispon?vel no escrit?rio da Garvetur. Isto impediu, objectivamente, que alguns cond?minos a pudessem assinar e, mais importante, ler.
No dia 15 de Setembro a Acta chega finalmente ? caixa do correio dos cond?minos, pelo menos de alguns.
Imediatamente, ao l?-la, aqueles que conseguiram assinar a Acta, depararam com a terceira ilegalidade, ali?s bastante grave: A ?ltima p?gina na qual os cond?minos tinham aposto a sua assinatura n?o existia!!! ? incr?vel mas ? verdade e n?o ? de mais repetir: A p?gina onde os cond?minos assinaram foi para o lixo!!! Isto configura um crime de falsifica??o de documento.
E isto porqu?? Analisando-se mais atentamente o texto da Acta percebe-se. No final, a Acta diz o seguinte: "... lavrando-se a presente acta, constitu?da por quatro p?ginas, ...". Ora acontece que isto est? escrito na... quinta p?gina. Ou seja, a Acta inicialmente tinha quatro p?ginas e quem a assinou sabe disso.
Mas n?o foi s? esta p?gina que foi alterada. A partir da p?gina 3 as r?bricas na margem direita desapareceram. Quem assinou a Acta rubricou as p?ginas todas e assinou a ?ltima. S? aparecem as r?bricas na 1? e 2? p?ginas e as assinaturas n?o aparecem.
Isto d? a entender que a Acta foi alterada a partir da p?gina 3. De facto isso aconteceu atrav?s da introdu??o de texto que n?o existia na Acta inicial. Nomeadamente acrescentado texto com alguma extens?o dizendo que o Eng. Lima reduzia o or?amento para 80 mil Euros e dizendo ainda que tinha sido acordado solicitar "... a contribui??o do valor acordado para a diferen?a j? contribu?da n?o ultrapassando o valor total dos 80,000,00 Euros". Isto ? falso! Para al?m de n?o constar na Acta inicial, n?o foi acordado na Assembleia pagar 80 mil Euros ao Eng. Lima mas sim considerar um tecto m?ximo de 60 mil Euros para solicitar a comparticipa??o dos cond?minos.
Fazendo aqui um par?ntesis, cabe perguntar: Algu?m sabe o valor da obra? Algu?m sabe o que representa, do valor da obra, aquilo que pagou? Algu?m sabe se o valor que a Administra??o est? agora a pedir a cada cond?mino ? para pagar o tecto aprovado de 60 mil ou se ? para chegar aos 80 mil que o Eng. Lima quer?
Depois, toda a Acta est? pejada daquilo a que benevolamente se poder? considerar distrac??es. Mas tanta distrac??o num documento de responsabilidade que deve reflectir a verdade, revelando uma grande falta de considera??o pelos cond?minos, chama-se incompet?ncia, no m?nimo.
a) A Acta n?o faz a m?nima refer?ncia ?s procura??es, na lista de presen?as. Devia dizer quem esteve a representar quem. Por esse facto aparecem na lista de presen?as cond?minos que toda a gente sabe que n?o estiveram presentes. Como n?o se sabe quem os estava a representar ? muito dif?cil apurar da veracidade da lista de presen?as e das vota??es.
b) No edif?cio Madeia, a frac??o B esteve presente duas vezes... O Solar do Port?o j? ganhou 12 votos...
c) No edif?cio S. Jorge, a lista de presen?as n?o assinala a presen?a de um cond?mino que depois aparece referenciado na Acta a votar.
d) As vota??es da frac??o B do edif?cio Madeira n?o est?o lavradas na Acta. Em vez disso aparecem vota??es da frac??o A que n?o aparece na lista de presen?as.
e) ? referido na Acta que uma cond?mina deve 4.108,00 Euros. Mais ? frente diz-se que a mesma cond?mina deve 3.593,60 Euros...
f) Em parte nenhuma da Acta est? escrito o que foi discutido na Assembleia relativamente aos relat?rios de peritagem da obra da praceta. Assim quem n?o esteve presente fica sem saber que as peritagens atribuem ? obra um valor na ordem dos 50 mil Euros, bastante longe dos 80 mil que a Administra??o quer receber...
Por ?ltimo a Acta da Assembleia "decreta" isen??es para alguns cond?minos relativamente a despesas comuns. Para al?m de haver bastante gente que n?o se lembra de a Assembleia ter tratado deste "neg?cio", fica a d?vida: Ent?o as despesas comuns n?o devem ser pagas por todos segundo as suas permilagens? Ent?o existem aqui cond?minos de 1? e cond?minos de 2?? Ent?o estas isen??es, quando possam existir, n?o v?o contra o regulamento?
Ent?o vamos l? a ver quem vai deixar de pagar contribui??es para "Electricidade Zonas Comuns", "Elevadores", "Refor?o Limpeza" , "80% Artigos Limpeza", "Encargos sociais porteira" e "Ordenado porteira". S?o: Edif?cio Madeira - Loja A (Instituto Portugu?s da Juventude), Faial - Lojas A, B e C (Jorge Manuel Apol?nia Martins), Porto Santo - Loja A (Reinaldo Manuel Bernardo Teixeira).
Nota: Tentando arranjar aqui um crit?rio para estas isen??es (o menos mal?volo poss?vel) poder?amos sugerir que este "neg?cio" se destina a isentar de despesas comuns as lojas que t?m porta para a Av. Infante de Sagres. Ent?o pergunta-se porque motivo n?o est? tamb?m isento destes pagamentos o Solar do Port?o que n?o usa elevador, n?o tem garagem, n?o tem sequer uma arrecada??o, nem acesso a elas?
Ou ser? que estas linhas da Acta se destinam a oficializar uma situa??o que j? existia?
... Ent?o cai por terra a teoria daquele senhor que diz que fazer a administra??o dos pr?dios como propriedades horizontais distintas (ali?s como a lei obriga) iria provocar a divis?o entre os cond?minos...
Posted by urb-atlantida
at 12:01 AM BST